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Bens apreendidos na casa de Rosinha não podem ser usados como prova

Desembargador aceitou argumento da defesa de Rosinha de que houve ilegalidade na operação de busca e apreensão na casa da família.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o uso de bens apreendidos na residência da ex-governadora e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho.

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Os objetos apreendidos foram usados como prova em uma investigação que apura possíveis irregularidades na gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos – PreviCampos.

O desembargador Rogério Tobias de Carvalho tomou a decisão de caráter liminar atendendo a um pedido da defesa de Rosinha.

Os bens apreendidos na casa da ex-prefeita, na manhã do dia 28 de novembro, são um notebook, dois pendrives e um HD antigo.

A defesa de Rosinha argumenta que a ação de busca e apreensão foi ilegal, alegando falta de fundamentação adequada e ausência de um representante da defesa durante a realização.

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