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Barra Mansa: Justiça determina criação de residência para PCD

Decisão da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda obriga Prefeitura a implantar residência inclusiva em 90 dias.

Por meio de ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça obrigou a Prefeitura de Barra Mansa a implantar residência inclusiva para Pessoas com Deficiência num prazo de 90 dias.

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Em caso de não cumprimenro da medida, será aplicada uma pena de multa diária de R$ 1 mil para cada pessoa não acolhida.

O MPRJ identificou, no município, 11 pessoas com deficiência, em situação de dependência e sem condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar no município, necessitando, portanto, de acolhimento institucional especial.

Barra Mansa sem espaço adequado

Segundo a decisão, a Prefeitura deve implantar residência inclusiva, serviço de assistência social destinado ao acolhimento de pessoas com deficiência que se encontrem em situação de vulnerabilidade e de violação de direitos.

No período de averiguação do MPRJ, não havia nenhuma instituição municipal ativa, em Barra Mansa, com condições de realizar o acolhimento desses indivíduos.

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Apesar de comprovada a demanda pelo serviço, o Município de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informou que não possuía recursos financeiros para assegurar a criação desse equipamento e que iria realizar uma avaliação financeira para tal.

O MPRJ informou que a avaliação não foi concretizada, o que levou a instituição a ajuizar uma ação civil pública (ACP) em fevereiro de 2021, com o objetivo de forçar o poder público a tomar medidas adequadas para solucionar o problema.

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