As novas regras de transição da reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024, aumentam as exigências para se aposentar.
Trabalhadores que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019 precisam ficar atentos às novas regras de transição da reforma da Previdência, que passam a valer em 2024. As mudanças nas regras de aposentadoria foram aprovadas pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2020.
Sistema de pontos
Uma das possibilidades de aposentadoria é pelo sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam somar 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição) e os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.
Idade mínima
Outra possibilidade de aposentadoria é pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano.
Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.
Pedágio
Existem ainda as regras de transição “do pedágio”, que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar.
- Pedágio de 50%: neste caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.
- Pedágio de 100%: homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para aposentadoria, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.