O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção.
O Projeto de Lei 3509/23 prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas.
O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, distribuição e venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras.
Essa medida visa facilitar o acesso dos agricultores familiares ao mercado, que, atualmente, enfrentam dificuldades para obter a autorização prévia, o que estimula a clandestinidade.
A nova padronização para produtos alimentícios da agricultura familiar terá um caráter inicial de orientação. A fiscalização sanitária será realizada, mas com foco na orientação e na prevenção de riscos à saúde pública.
- Para que os agricultores familiares possam comercializar seus produtos, eles deverão:
- Registrar o produto eletronicamente junto à Secretaria de Agricultura do município;
- Capacitar em boas práticas de fabricação de alimentos o profissional responsável pelo registro de produtos que apresentem risco sanitário relevante;
- Rotular os produtos com informações relativas ao agricultor familiar responsável pela produção, formas de conservação, prazo de validade e outras exigidas pela legislação.
Regulamento poderá estabelecer a rastreabilidade obrigatória dos produtos que apresentem risco sanitário relevante.
O PL 3509/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei (https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI)