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Eleições 2026: Eleitores não podem ser presos até o segundo turno

A partir de 20 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso no Brasil, exceto em casos específicos, visando garantir a participação nas eleições.

A partir desta terça-feira (20), faltando cinco dias para o segundo turno das eleições 2026, está em vigor uma norma que proíbe a prisão ou detenção de eleitores por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante, aquelas decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

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Essa regulamentação é estipulada pelo artigo 236 do Código Eleitoral e visa assegurar que nenhum eleitor seja impedido de participar do pleito. Em casos de prisão, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a Justiça determinará a soltura e a responsabilização da autoridade que realizou a prisão.

Essa provisão já foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4. Além disso, desde 10 de outubro, candidatos que estão concorrendo no segundo turno também gozam da mesma proteção, não podendo ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito.

Proteções para candidatos e mesários

As determinações que buscam preservar a participação no processo eleitoral se estendem também a mesários e fiscais de partidos envolvidos durante suas atividades. Assim, todos têm garantidos seus direitos durante este período crítico de decisões eleitorais.

A legislação eleitoral busca garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto sem interferências e que as funções desempenhadas durante o pleito sejam realizadas sem riscos de detenção indevida.

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