São João da Barra inicia remoção de veículos abandonados após notificações. Lei prevê multa, cobrança de despesas e outras sanções.
A Prefeitura de São João da Barra iniciou nesta quarta-feira (23) a primeira etapa da remoção compulsória de veículos em estado de abandono nas vias públicas. A medida segue a Lei Municipal que estabelece prazo de 15 dias para retirada voluntária após notificação oficial, com o objetivo de reduzir riscos à saúde pública, à segurança urbana e ao meio ambiente.
Nesta primeira fase, dois veículos foram removidos para o pátio designado pelo Executivo Municipal após o vencimento do prazo legal. Outros sete foram retirados voluntariamente pelos proprietários dentro do período estabelecido pela legislação.
Segundo a Secretaria Municipal de Segurança Pública, ainda há 95 notificações em vigor em diferentes pontos do município. Após o encerramento dos prazos, novas remoções compulsórias poderão ser realizadas caso os veículos permaneçam em situação de abandono.
O secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho, informou que as notificações continuarão de forma permanente sempre que forem identificados veículos que se enquadrem nas condições previstas pela lei. A expectativa é ampliar a adesão à retirada voluntária e reduzir a permanência desses veículos nas ruas.
De acordo com a legislação, além da remoção compulsória, o proprietário que não retirar o veículo dentro do prazo de 15 dias estará sujeito à aplicação de multa administrativa correspondente a duas UFISAN, além do pagamento das despesas com remoção, estadia e demais penalidades previstas nas legislações de trânsito e ambiental.
A Lei Municipal considera em estado de abandono os veículos que permanecem em via pública sem condições de circulação e apresentam sinais de deterioração, como pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, ferrugem, acúmulo de sujeira ou outras características que evidenciem o abandono.







