Beneficiários do Cartão Universitário de São João da Barra têm até sexta-feira (24) para enviar o recadastramento e garantir a continuidade do auxílio.
Os estudantes beneficiários do Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Universitário (Cartão Universitário), em São João da Barra, têm até sexta-feira (24) para realizar o recadastramento obrigatório. O procedimento ocorre de forma eletrônica e exige o envio da documentação completa para o e-mail bolsauniversitaria@sjb.rj.gov.br.
O benefício será mantido apenas para os estudantes que atenderem aos requisitos do Decreto nº 51/2023 e encaminharem todos os documentos previstos na Portaria publicada no Diário Oficial de 7 de julho. O prazo para envio termina às 23h59, e inscrições com documentação incompleta ou ilegível não serão aceitas, salvo em caso de recurso.
Entre os documentos exigidos estão o requerimento de renovação preenchido e assinado, declaração de coeficiente de rendimento (CR) e frequência, comprovante de matrícula em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), boleto e comprovante de pagamento da mensalidade de julho de 2026, comprovantes de residência e renda atualizados, além do CNIS do estudante e dos integrantes da composição familiar, quando necessário.
Os beneficiários também devem apresentar certidão negativa de débitos junto ao município, que pode ser emitida pelo site https://www.sjb.rj.gov.br/home. Os documentos que exigem assinatura podem ser enviados com assinatura eletrônica GOV ou entregues presencialmente com assinatura manual na Secretaria Municipal de Educação (Semed), por meio do Departamento de Bolsa.
Toda a documentação deve ser encaminhada em um único e-mail, contendo apenas o nome completo do estudante no campo de assunto. Após a conferência dos documentos, os candidatos que atenderem às exigências receberão, em até 72 horas, um e-mail com documentação complementar.
Os formulários complementares deverão ser preenchidos, assinados e devolvidos em até 24 horas, por e-mail ou presencialmente na Semed. O descumprimento dessa etapa, ou do prazo estabelecido, resultará no indeferimento do recadastramento e na perda do benefício.







